Novo regime de renda apoiada

Foi aprovado pela Lei 81/2014, de 19 de dezembro, e entra em vigor em 1 de março de 2015 o novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação.

Este regime aplica-se apenas às habitações detidas, a qualquer título, por entidades da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, bem como ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários.

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